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A-24

O direito à posse de armas

por A-24, em 25.01.13
Imaginemos que no futuro a tecnologia permitirá a produção massiva de bombas nucleares, ao ponto de poderem ser vendidas em supermercados ao preço de uma refeição de restaurante. Dificilmente alguém verá este como um futuro risonho. Poucos serão aqueles que aceitariam de bom grado viver num país em que qualquer um pudesse ter o dedo no botão vermelho. Provavelmente, qualquer país que permitisse o livre acesso a bombas nucleares não resistiria muito tempo. O argumento de que não são as bombas que matam pessoas, mas as pessoas que o fazem, seria quase ridículo numa discussão sobre a legalização do acesso a bombas nucleares. Sendo assim, é mais ou menos claro que o direito à auto-defesa e posse de arma, não é um direito absoluto e que há que ser traçada uma linha algures.
Mesmos os mais libertários defendem que é função do estado garantir a defesa e segurança do território e dos seus cidadãos. Para o fazer, o estado típico atribuiu-se o monopólio da violência. Claro que o Estado não é, nem é desejável que seja, omnipresente. Nenhum estado consegue, ou alguma vez conseguiu, garantir a segurança de todos os seus cidadãos em todos os lugares, a todo o tempo. Parte desta garantia de segurança individual é delegada no próprio indivíduo e ele deve ter acesso aos meios para o fazer. Querer acabar com os crimes com armas de fogo, proibindo-as completamente, é como aspirar a eliminar o crime, ilegalizando-o. A proibição absoluta, portanto, também faz pouco sentido e daria uma vantagem aos criminosos para quem, certamente, a ilegalidade de posse de arma não seria factor dissuasor. Ilegalizar as armas e esperar que criminosos não façam nada de ilegal é, no mínimo, um pouco ingénuo.
Parece-me fazer pouco sentido tomar posições absolutas nesta discussão. Os indivíduos devem ter direito a possuir armas para se defenderem a si e aos seus bens. Por outro lado, num estado civilizado, dificilmente alguém precisará de uma arma automática para esse fim. O tipo de defesa garantido por armas automáticas, tanques, mísseis e bombas nucleares, deve ser um monopólio do estado. Quanto maior a capacidade de destruição de uma arma, menos provável é que essa arma venha a ser usada exclusivamente para defesa pessoal. A posse de armas de morte massiva é ainda um factor de risco para uma sociedade, naturalmente composta por seres humanos susceptiveis a doenças mentais e abalos emocionais temporários. A proibição de posse de armas que possam servir para outros fins que não o de garantir a segurança individual faz parte da função do estado em garantir a segurança de todos, e deve ser um mecanismo usado para tal.
Carlos Guimarães Pinto