A lei do barrete
por A-24, em 31.08.14
Faltará por ventura muito. Faltará o dinheiro, faltará a vontade e faltará a ambição. Faltará a humildade, a hombridade, a força e o esforço. Faltará, como sempre faltou e faltará, competências vastas a políticos cujas intenções, nunca parcas em boa vontade, redundam no mesmo altruísmo auto-destrutivo de dedicar as suas vidas em prol das nossas, com isso destruindo as nossas mas construindo as deles. Já o que não falta, que de tanto abunda até fede, é a criatividade no exercício amplo do disparate.
A Lei da Cópia Privada é o sumo pontífice da criatividade posta ao serviço do bem comum e de um bem maior, tão grande que atola e que enfia num mesmo Barrete o justo e o pecador. Pérfido gang bang que junta o miúdo que saca uma música e a velhota reformada que tira fotos aos netos. Mais grave que assumir que justo e pecador partilham a mesma cama, é alvitrar de gargantão que o pecador pecou. Na verdade, não existe roubo de propriedade privada. A propriedade privada é duplicada, não ficando o autor original pior do que está. Assume-se, portanto, que se trata de um reembolso pelo custo de oportunidade de dinheiro que eventualmente viria caso o pecador em exercício de contrição adquirisse a obra. Caso adquirisse. E caso pirateasse. Mas esta lei não é sobre pirataria: é sobre a cópia de uma obra devidamente adquirida, direito já contemplado na lei. Uma sequência demasiado grande de ses e de premissas para consubstanciar uma lei, mas o pleno exercício do Direito nunca foi exercício rigoroso.
Cabe-me a mim somente declarar, actividade que não exige grandes competências, que a lei peca apenas por defeito. Nesta arte de positivar em livre arbítrio, manter a parcimónia é injustificável. Como tal, proponho, a bem do bem comum, que não excluamos as seguintes condições potencialmente conducentes a uma conduta pouco idónea de violador da cópia privada:
- não esqueçamos as resmas de folhas em branco, guardanapos e papel higiénico que podem ser usadas para tirar fotocópias ou anotações de livros; celulose, sob a forma de árvores, que posteriormente poderá ser usada para produzir papel que eventualmente será usado para fotocopiar os tais livros protegidos por direitos de autor; na pior das hipóteses, o papel higiénico ajudará a ter uma vida saudável para que o exercício da infracção seja possível;
- óculos, lentes de contacto e binóculos, que podem ajudar um transeunte a mirar a capa de um jornal ou a contracapa de um livro; ecrãs de computador, de tablets e de telemóveis, dispositivos usados para poder ler obras eventualmente duplicadas;
- aparelhagens, amplificadores, colunas, cabos RCA, HDMI ou 3.5mm, rádios FM e AM, ferrinhos, gaitas e harmónicas, e tudo o mais que possa ser usado para difundir obras eventualmente protegidas por direitos de autor. Uma palma sincopada com o último êxito da Bernardina e do Canuco? Agarra que é ladrão;
- carros, trotinetes, bicicletas, autocarros, aviões. Sapatilhas e sapatos que permitam ir a locais onde emitem, vendem, passam ou repassam obras protegidas por direitos de autor, que aliás já pagam direitos. As calças, as camisas, as cuecas. Enfim, a roupa também, por acréscimo, dado que circular nú na via pública é crime, e poderia impedir um qualquer cidadão de infringir duplamente a lei. Melhor ainda, taxar o auto de crime público por andar nú na rua pois evitaria que essa mesma pessoa se dirigisse a um centro comercial para comprar uma obra devidamente legal;
- por fim, o ar. O ar que respiramos e que nos mantém vivos para podermos infringir a lei e ouvir ou ler obras protegidas pelos direitos de autor, com a devida rectificação e emenda para incluir também a água e todo e qualquer alimento que preste o mesmo serviço de manter o justo vivo, não vá ele pecar e o Estado deixar escapar a ignomínia.
Nesta miríade de potenciais alvos de taxação, só há uma coisa que não pode ser taxada: o bom senso. Tal como tudo o resto, sempre esteve em falta. E não é duplicável ou reprodutível. Mas caso apareça, Lei do Barrete nela, que o país quer-se tanso.
Leitura recomendada: A cópia privada volta a atacar, do João Caetano Dias; FAQ Lei da cópia privada, da Maria João Nogueira; Qual é a estupidez do novo imposto sobre a “cópia privada”, do Ricardo Campelo.