Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

A-24

Uma nação encarcerada?

por A-24, em 27.09.14
Via Malomil


Em 2000, o número de reclusos nos Estados Unidos atingiu o impressionante valor de 2 milhões, o que é aproximadamente o quíntuplo do que ocorria em meados dos anos 70. Na América, a taxa de encarceramento per capita é a maior do planeta, sendo aproximadamente dez vezes superior à verificada na Europa ocidental [1] ou entre seis a dez vezes superior à de países congéneres[2]. Enquanto nos Estados Unidos existem 709 reclusos por 100.000 habitantes, esse número é de 129/100.000ha no Canadá, 110/100.000ha no México e 85/100.000ha em França[3]. Curiosamente, na Europa ocidental Portugal é o país com maior população prisional per capita – 145 por 100.000 –, seguindo-se a Grã-Bretanha (125/100.000ha) e a Espanha (110/100.000ha)[4].
Henri Cartier-Bresson, EUA, 1975

Os apelos feitos no início da década de 70 para uma reforma do modo de aplicação das penas, cristalizados no que já se designou por Sentencing Reform Movement, resultaram, de acordo com a opinião unânime de defensores e detractores, num endurecimento claríssimo das sanções aplicadas[5]. Tal fenómeno surgiu no contexto de uma cultura policial marcada por conceitos como zero tolerance, broken windows[6] ou life-style crimes[7] e de uma cultura judiciária caracterizada por uma severidade sem paralelo. A pena de prisão é, de longe, a sanção mais aplicada nos tribunais estaduais e federais. Apesar de se verificarem taxas de criminalidade estáveis ou mesmo mais reduzidas, o número de reclusos subiu de 329.821 em 1980 para 1.284.894 em 1999, um aumento de cerca de 400%, tanto mais vertiginoso quanto uma análise diacrónica ampla, que cobriu o período 1925-1975, revelou que a taxa de encarceramento se mantivera relativamente estável ao longo desses cinquenta anos. Na viragem para o século XXI, 6,3 milhões de pessoas (cerca de 3,1% dos residentes adultos nos Estados Unidos) encontravam-se na prisão ou em liberdade condicional. Há quem fale numunprecedent imprisionment binge nas últimas duas décadas[8], que se deve à confluência perversa do medo colectivo perante o crime e a droga e de uma cultura judiciária para a qual «só a prisão é verdadeira pena»[9]. A maioria das condenações – em percentagens que em algumas áreas se aproximam dos 90% – resultam de declarações de culpabilidade (guilty pleas) dos arguidos.

Para além disso, existem claros padrões de selectividade social que levam a que os arguidos com menos escolaridade, mais pobres ou desempregados sejam alvos de sanções mais pesadas[10], a par de padrões de discriminação racial ainda mais evidentes; na Geórgia, os acusados de matar um branco têm 4 vezes mais hipóteses de serem condenados à morte do que os acusados de matar um negro; nos Estados Unidos em geral, 86% dos negros que cometem crimes sexuais contra mulheres brancas são condenados a penas de prisão, ao passo que apenas 66% dos negros que agridem sexualmente mulheres negras são presos e, menos ainda, somente 54% dos brancos que praticam crimes de natureza sexual com mulheres brancas são encarcerados. Nos crimes sexuais, inúmeros estudos demonstram que a gravidade das penas depende de forma clara das características e do estilo de vida da vítima – idade, cor, profissão, nível de escolaridade, reputação, adopção de «comportamentos de risco» (andar à boleia, consumir bebidas ou estupefacientes) – bem como, nos crimes em que as vítimas são mulheres, do tipo de relacionamento entre o agressor e a vítima: os agressores que não têm qualquer relação com a vítima são mais severamente punidos, ainda que o tipo de crime seja o mesmo. Curiosamente, as juízas são mais severas do que os juízes: a possibilidade de uma juíza aplicar uma pena de prisão, controladas as demais variáveis, é 11 vezes superior à de um seu colega do sexo masculino.

No quadro deste endurecimento generalizado das penas não pode deixar de se referir ainda as leis three-strikes-and-you’re out, que impõem a prisão perpétua ao fim de três condenações e têm vindo a ser contestadas, mesmo pelos defensores da law and order, dada a sua natureza mais simbólica do que real, porquanto a generalidade dos Estados já possuía previsões legais muito severas para os casos de reincidência. 

É certo que a ideia da instauração contemporânea de uma «cultura de controlo» não pode ser absolutizada, havendo sinais de que, em alguns domínios, imperam ainda ideais de tolerância[11]. Assim, oito Estados americanos legalizaram o consumo de cannabis, do mesmo passo que outros estabeleceram programas de substituição para os toxicodependentes; lembre-se ainda que o Supremo Tribunal, atendendo aos «standards evolutivos de decência», considerou serem contrárias à 18ª Emenda à Constituição as execuções de deficientes mentais, o que levou 18 Estados a renunciarem a este tipo de execução. Mais recentemente, numa decisão por maioria tangencial – no caso Roper v. Simmons (2005) – o Supremo Tribunal considerou ser inconstitucional aplicar a pena de morte por crimes cometidos antes dos 18 anos (desde 1976, tinham sido executados 22 jovens nos Estados Unidos, 13 dos quais no Texas). E, noutras decisões igualmente recentes, como Lawrence v. Texas (2003) o Supremo tem vindo a aludir, com frequência crescente, à jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, prática que merece a contestação de alguns juízes mais conservadores, como Antonin Scalia ou Clarence Thomas.

Porém, quase todos os elementos apontam claramente para uma transformação da abordagem da criminalidade que está longe de ser um fenómeno meramente conjuntural. É corrente apontar-se a hegemonia dos meios de comunicação de massas na «fabricação» de uma opinião pública emocionalmente motivada pela divulgação sensacionalista de casos de polícia. Aponta-se ainda a explosão do consumo de estupefacientes e da criminalidade a ele associada como uma das causas não apenas do aumento da criminalidade como da sua «expansividade indiscriminada» por todos os segmentos sociais e por todas as áreas das grandes cidades. Existem, todavia, outros dados menos visíveis mas nem por isso menos importantes: o aumento da esperança de vida fez crescer o peso de camadas mais idosas no seio da população, com uma maior vulnerabilidade do ponto de vista da vitimação e uma maior sensibilidade ao apelo de valores de law and order; o aumento da taxa de divórcios e fenómenos como a gravidez na adolescência produziram um crescimento da monoparentalidade (são monoparentais 70% das famílias afro-americanas dos Estados Unidos) o que, por seu turno, induziu novos problemas de pobreza ou quase-pobreza feminina e infantil; o aumento do nível de vida das classes médias proporcionou-lhes um acesso a bens de consumo apetecíveis para delinquentes, que até aí actuavam apenas junto dos estratos mais baixos ou marginais da sociedade, existindo, por assim dizer, uma «democratização da vitimização». Em resultado de tudo isto, verificou-se um aumento da criminalidade em todas as nações industrializadas desde meados dos anos 60 até à década de 80 do século XX. A circunstância de o aumento da criminalidade ter ocorrido numa fase em que os investimentos públicos em serviços sociais eram muito intensos – nunca tendo cessado de aumentar exponencialmente desde o pós-guerra – fez entrar em crise, pelo menos para algumas correntes, a ideia de que as causas da delinquência radicavam essencialmente na pobreza ou na precariedade das condições de vida. Ao desfazer-se a associação pobreza = crime facilitou-se o caminho a abordagens que orgulhosamente reclamavam um menor «paternalismo» no tratamento da delinquência, advogando em alternativa a adopção de soluções mais simples e directas baseadas num retributivismo puro e no encarceramento em massa em estabelecimentos penitenciários caracterizados pela «dureza» das suas condições. Em nenhuma prisão norte-americana é proibido aos guardas insultar os reclusos; é prática corrente o uso de uniformes e de castigos corporais (golpes de bastão) bem como o trabalho em comum de equipas de reclusos presas entre si por uma cadeia de ferro nos tornozelos (chain gangs). A regra básica é «fazer o prisioneiro sentir-se prisioneiro» (make prisionners smell like prisionners).